CONTRATO DE LOCAÇÃO: ENTENDA TUDO SOBRE ESSE DOCUMENTO
Indispensável para o locador e para o locatário.
Por pp_galvao | August 28, 2024

O contrato de locação é um documento indispensável tanto para o locador (aquele que possui o imóvel) quanto para o locatário (aquele que vai locar o imóvel por tempo determinado), pois prevê direitos e deveres para ambos, criando um vínculo legal e resguardando garantias. 

E para que você entenda todas as características de um bom contrato, assim como quais medidas podem ser tomadas em casos de quebra de contrato, preparamos este artigo com todas as informações. 


O que é um contrato de locação?

O contrato de locação é um documento que registra legal e formalmente os termos de locação de um imóvel definidos entre inquilinos e proprietários. Esses termos, embora carreguem particularidades, devem ser regidos pela Lei do Inquilinato, para garantir direitos e deveres sem ferir a legislação. 

De quem é o dever de formular o contrato de locação?

O contrato de locação deve ser elaborado pelo locador, que pode fazer isso em conjunto com uma assessoria jurídica, ou pela imobiliária que detém a administração do imóvel em questão. 

Ao locatário cabe a leitura atenta de todas as cláusulas e o questionamento, em caso de dúvidas ou discordância. Apenas quando ambas as partes estiverem de acordo com todas as cláusulas o documento pode ser devidamente assinado. 

Qual a importância do contrato de locação?

Como já comentamos anteriormente, o contrato de locação garante direitos e deveres para o locador e locatário. Mas quais são especificamente? Veja a seguir!

Estabelece prazos


Em uma negociação de locação de imóvel, o contrato é o documento que estabelece uma data específica para que a cessão da moradia inicie, assim como um prazo para que ela termine e/ou se renove automaticamente. 

Garante o pagamento 

O contrato de locação garante também que o locador receba em dias específicos os valores referentes ao pagamento do aluguel, da mesma forma que prevê multa e juros em casos de atrasos ou inadimplência. 

Prevê reajustes 

É o contrato de locação que também vai prever reajustes sazonais no valor do aluguel, resguardando o locador, que tem sua fonte de renda corrigida, e o locatário, que não é surpreendido com reajustes absurdos ou fora de prazo. 

Evita desconforto ao inquilino 

Uma vez que alguém faz a locação de um imóvel e formaliza essa negociação por meio de um contrato, garante que seus direitos, enquanto inquilino, sejam resguardados, sem a chance de sofrer eventuais abusos ou ter sua dignidade afetada. 

O que não pode faltar em um contrato de locação?

Em um contrato de locação, os dados indispensáveis são: dados das parte (locador e locatário), dados do fiador – se essa for a modalidade de garantia locatícia escolhida –, dados do objeto do contrato (imóvel), dados dos locativos (valores dos aluguéis mensais e encargos de locação), dados sobre a destinação da locação e o prazo de vigência contratual. 

Dados das partes 

Para os contratos de locação feitos em nome de pessoas físicas os documentos necessários são: nome completo, RG, CPF, endereço, e-mail, telefones de contato e dados do cônjuge, se houver. 

Se uma ou ambas as partes forem pessoas jurídicas, são necessários os seguintes documentos: contrato social da empresa e aditivos, endereço, cópia do cartão CNPJ, imposto de renda da empresa e certidões negativas atualizadas. 

Dados do objeto do contrato 

O objeto do contrato trata-se dos dados referentes ao imóvel, ou seja, a descrição detalhada da delimitação, estado de preservação do local e a presença de outros bens no ambiente, como as mobílias, que são alugadas junto em alguns casos. 

Dados dos locativos mensais

Os locativos se referem tanto ao valor mensal que deve ser pago de aluguel quanto aos gastos com encargos, como condomínio, Fundo de Conservação do Imóvel (FCI), Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e, até mesmo, multas em casos de atrasos ou de rescisão antecipada e cláusulas específicas sobre o índice de reajuste que será aplicado ao decorrer do tempo. 

Dados sobre a destinação da locação 

A destinação da locação se refere à finalidade em que o imóvel poderá ser utilizado. Essa destinação pode ser geral ou especial, sendo que a primeira trata sobre a destinação residencial e a segunda sobre a locação para fins comerciais, por exemplo. 

Dados sobre o prazo de vigência 

O período de vigência do contrato não pode faltar no documento de locação, pois isso implica em várias situações e sanções como inadimplência, desistência, direitos e multas. Na maioria dos casos, esse tempo é estimado em 36 meses, mas é importante lembrar que isso cabe ao locador e locatário definirem entre si, antes da assinatura. 

O que fazer em caso de descumprimento do contrato?

Não havendo o cumprimento de alguma das cláusulas do contrato por alguma das partes, a parte ofendida pode requerer judicialmente os seus direitos. Por isso, é importante que as assinaturas do documento tenham firma reconhecida em cartório e que o contrato possua averbação no cartório de imóveis. 

Conclusão 

Elaborar um contrato de locação que esteja perfeitamente de acordo com o que diz a legislação não é uma tarefa fácil, mas é essencial para evitar problemas futuros. Por essa razão, contar com a ajuda de uma imobiliária é sempre a melhor opção na hora de alugar um imóvel ou colocar os seus imóveis à locação.