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GARANTIAS DE LOCAÇÃO
Segundo a Lei nº 8.245/1991, o locador pode exigir do locatário algumas garantias de locação. Para facilitar a sua escolha na hora de alugar um imóvel, explicamos aqui sobre as garantias que você pode dar na Galvão Locações:
1. FIADOR
É um contrato em que uma pessoa assume as obrigações do locatário, caso este não as cumpra. O contrato de fiança é acessório, ou seja, não existirá sem um contrato principal. Como a fiança é uma manifestação de vontade, gratuita, que poderá gerar ônus ou até perda de patrimônio é obrigatória a participação do cônjuge no contrato, sob pena de nulidade da fiança.
Uma vez prestada a fiança, o fiador torna-se o principal responsável pelo cumprimento do contrato. Por isso, deverá ser notificado de possíveis processos judiciais e terá, obrigatoriamente, de participar dos aditivos de contrato.
Caso o locatário deixe de pagar os aluguéis e os demais compromissos da locação, a ação de despejo será dirigida exclusivamente a ele e, no máximo, com pedido de cientificação dos fiadores, porque nesta ação não há cobrança de dívida, mas tão somente a busca da rescisão da locação. Já se o locador pretende cobrar a dívida, poderá ser proposta ação contra o fiador.
O locador ainda pode exigir novo fiador ou substituição da modalidade de garantia, caso aconteça com o atual fiador: morte, ausência, interdição, falência ou insolvência, alienação dos bens imóveis e mudança de endereço sem comunicação.
Também poderá ser solicitada a substituição do fiador ou da garantia se houver prorrogação da locação por prazo indeterminado (sendo a fiança ajustada para prazo certo), desaparecimento dos bens móveis e desapropriação ou alienação do imóvel
2. SEGURO FIANÇA
Nessa modalidade, o locatário contrata uma companhia seguradora e paga mensalmente uma taxa (prêmio) para cobertura de eventual aluguel não pago. A seguradora responde no caso de descumprimento do contrato, cobrindo possíveis e eventuais prejuízos do locador. O valor fixado varia de acordo com a garantia pretendida.
Os benefícios dependem da escolha do plano e você pode ter diversas opções de serviços disponíveis 24 horas por dia, dependendo da sua localidade.
E não se preocupe em como pagar o seguro, pois você ainda pode parcelar o pagamento.
3. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
A Garantia de Aluguel funciona como uma caução e facilita a sua vida na hora de alugar um imóvel, pois assegura seu contrato de locação de um jeito rápido e fácil.
É um Título de Capitalização de pagamento único que garante, ao inquilino, a locação do imóvel desejado sem burocracias ou fiador, além de proporcionar segurança para o locatário e para a imobiliária.
O cliente concorre todo mês a dois sorteios pela Loteria Federal, no valor do Título, corrigido pela TR, e conta com a assistência residencial totalmente gratuita e tem acesso a uma ampla rede de descontos.
Além disso, tem muitas outras vantagens: o valor da garantia é acordado entre você e a imobiliária; válido para imóveis residenciais e comerciais; ao final do plano, você recebe de volta o valor da garantia, corrigido; e renovação automática durante o contrato.
Serviço disponível somente para pessoa física com residência no Brasil.
Procedimentos:
Após a escolha do imóvel a ser alugado, o inquilino negocia com a imobiliária o valor da garantia e adquire um Título de Capitalização no mesmo valor, que será caucionado a locação negociada, através de documento de caução. O pagamento do Título é feito por meio de ficha de compensação no banco de sua preferência.
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