A locação de um imóvel com mobília tem se tornado cada dia mais comum, tanto para ambientes menores quanto maiores, e mesmo que essa prática facilite a vida do locador e locatário, alguns cuidados precisam ser redobrados nesses casos.
Esses cuidados iniciam antes mesmo da assinatura do contrato de locação – com a vistoria do imóvel e o laudo -, passam pela elaboração do contrato, pelos cuidados com a preservação – por parte do inquilino – e terminam na devolução do imóvel, ao findar o prazo contratual.
Vistoria e laudo
Quando a locação de um imóvel é feita por intermédio de uma imobiliária, a realização da vistoria é uma etapa obrigatória do processo, pois ela é realizada por um profissional que analisa e identifica todos os detalhes do local e documenta tudo, inclusive os danos e possíveis problemas com o imóvel.
O mesmo deve ser feito nas locações de imóveis com mobília, já que os objetos também fazem parte do contrato e devem ser recebidos e devolvidos pelo locatário nas mesmas condições.
Contrato de locação
O contrato de locação de um imóvel com mobília deve conter, além dos dados gerais e usuais de um contrato de locação, as especificações detalhadas sobre cada móvel e o seu estado de conservação, bem como sobre o valor de cada objeto.
O laudo da vistoria, com essas especificações, fotografias e assinatura do responsável pelo serviço, também deve ser anexado ao contrato de locação para certificar as características citadas no documento e garantir os devidos direitos e deveres de ambas as partes em um eventual problema.
Preservação dos móveis
Ao optar pela locação de um imóvel com mobília, o locatário deve estar ciente de que é sua obrigação preservar todos os itens presentes no ambiente e dispostos no contrato.
Por isso, muitos cuidados precisam ser tomados no dia a dia, incluindo a atenção às crianças e aos pets, já que são seres que não possuem o entendimento necessário para zelar pelo bem. A atenção com visitas e confraternizações também precisa ser redobrada, já que nessas ocasiões a propensão por algum incidente é maior.
Mas o que diz a legislação sobre essas questões que citamos acima? É isso que vamos descobrir agora!
O que a Lei do Inquilinato diz sobre locação de imóveis com mobília?
A Lei do Inquilinato não trata abrangentemente sobre as locações de imóveis com mobília, cita a situação apenas no artigo 48, quando se refere à locação de imóveis para temporada:
“no caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram”.
Mas mesmo assim, a legislação determina alguns pontos importantes sobre os direitos e deveres das partes envolvidas (locador e locatário), que podem servir como base para o tipo de locação em questão.
Uma delas está citada no parágrafo primeiro do artigo 22:
“o locador é obrigado a entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina”.
Por esse motivo, se a mobília apresentada na vistoria do imóvel não estiver em condições de uso, o locatário pode solicitar a troca ou conserto e, ainda, a retirada do móvel do local.
Já no parágrafo terceiro do artigo 23 a Lei do Inquilinato cita:
“o locatário é obrigado a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.
Então, da mesma maneira que o locador deve entregar os móveis em bom estado de uso, o locatário precisa devolvê-los nas mesmas condições ao finalizar o contrato da locação de um imóvel com mobília. Sendo um direito do locador, até mesmo, não receber as chaves se as condições não estiverem conforme descrito no laudo da vistoria inicial.
Conclusão
Para todos os tipos de locação é importante que seja realizada a vistoria inicial do imóvel e que o contrato seja claro e bem definido. Mas para os casos de locação com mobília, esses cuidados precisam ser ainda maiores, detalhando todos os itens presentes no local, seus valores e estado de conservação.
Isso é o que vai garantir e preservar os direitos de ambas as partes, já que apenas com essas especificações em contrato será possível acionar a Justiça em eventuais problemas que possam surgir ao longo ou no final desse relacionamento entre locador e locatário.